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Legislação - Energias Renováveis - Eólica

Diretiva n.º 9/2013, de 26 de junho

de 26/06/2013
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

Sumário:

Aprova as regras de faturação e pagamento das compensações pelos centros eletroprodutores eólicos que optem por ser abrangidos pelo regime remuneratório introduzido pelo Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro.

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Decreto-Lei n.º 51/2010, de 20 de Maio

de 20/05/2010
Governo - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Sumário:

Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, estabelecendo um novo enquadramento jurídico para o sobreequipamento em centrais eólicas.

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Declaração de Rectificação n.º 71/2007. DR 141 SÉRIE I

de 24/07/2007
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Sumário:Procede à concretização de um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução doDe ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, do Ministério da Economia e da Inovação, que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, do Ministério da Economia e da Inovação, que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Maio de 2007. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 225/2007. DR 105 SÉRIE I

de 31/05/2007
Ministério da Economia e da Inovação

Sumário:Conselho de Ministros nº 169/2005, de 24 de Outubro. Altera o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, que regula a actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. Dá, ainda, nova redacção aos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, que procedeu à revisão dos factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis, entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP), bem como à definição de procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e os prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Revoga: (i) O nº 2 do artigo 12º, o artigo 15º e o nº 3 do artigo 41º da Portaria nº 295/2002, de 19 de Março; (ii) O Despacho Conjunto nº 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 26, de 31 de Janeiro de 2004 – Republica, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, com a redacção actual. Ver Documento

Declaração de Rectificação n.º 29/2005

de 15/04/2005
Presidência do Conselho de Ministros

Sumário:De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005. Ver Documento

Anúncio n.º 3.ª série

de 04/03/2005
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Direcção-Geral de Geologia e Energia

Sumário:Concurso destinado à atribuição de potência a disponibilizar na rede SEP (Sistema Eléctrico de Serviço Público) para electricidade produzida em centrais eólicas, e à atribuição dos pontos de recepção associados. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 33-A/2005

de 16/02/2005
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

Sumário:Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Ver Documento

Despacho conjunto n.º 51/2004

de 31/01/2004
Ministério da Economia, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

Sumário:Considerando a adopção da Directiva n.º 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (FER) no mercado interno da electricidade, que veio consagrar o reconhecimento da prioridade atribuída pela União Europeia e pelos Estados membros à promoção do aumento da contribuição deste tipo de fontes para a produção de energia eléctrica. O presente despacho aplica-se, salvo disposição em contrário, à produção de electricidade a partir das seguintes FER: eólica, hídrica, biomassa, biogás, ondas e fotovoltaica, sendo que no caso dos aproveitamentos hidroeléctricos com potência instalada até 10MW (pequenas centrais hidroeléctricas ou PCH) se aplica apenas a tudo o que não contradiga a Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março. são revogados os seguintes despachos: Despacho n.º 11 091/2001, de 4 de Maio; Despacho n.º 12 006/2001, de 4 de Maio; Despacho conjunto n.º 583/2001, de 11 de Junho. Ver Documento

Portaria n.º 295/2002. DR 66 SÉRIE I-B

de 19/03/2002
Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território

Sumário:Regula o procedimento de obtenção das licenças necessárias para produção de energia hidroeléctrica por pequenas centrais hidroeléctricas. Revoga a Portaria nº 445/88, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 958/89, de 28 de Outubro. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 339-C/2001

de 29/12/2001
Ministério da Economia, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Sumário:Altera o Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, que revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico independente. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 168/99

de 18/05/1999
Ministério da Economia

Sumário:Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 168/99. DR 115/99 SÉRIE I-A

de 18/05/1999
Ministério da Economia

Sumário:Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Dá nova redacção aos artigos 1º, 7º, 9º, 22º e 27º do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, que estabelece o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro. Aprova os anexos I e II, previstos na redacção dada, pelo presente diploma, aos artigos 7º e 22º do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio. Revoga os artigos 10º, 11º, 19º, 23º e 26º do referido Decreto-Lei, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 189/88

de 27/05/1988
Ministério da Indústria e Energia

Sumário:Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. Ver Documento
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Última actualização 19/06/2019