Actualidade: PassivoNo dia 04 de Abril de 2006 foram publicados em Diário da República (DR 67 - Série I - A) três diplomas que transpõem parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. - o novo "Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios" (RCCTE), é orientado essencialmente para os edifícios de habitação e de serviços sem sistemas de climatização centralizados. Este diploma é mais exigente que a versão anterior, no que respeita ao cálculo das necessidades de aquecimento e arrefecimento e na verificação efectiva e sistemática dos requisitos regulamentares. Neste diploma apresenta uma estratégia para a definição de um valor limite das "Necessidades Energéticas, englobando aquecimento, arrefecimento e preparação das Águas Quentes Sanitárias (AQS) em função da tipologia dos edifícios e da zona climática. A obrigatoriedade de painéis solares térmicos, dependendo dos casos, está contemplada neste diploma, no entanto, está ausente a referência aos requisitos necessários para a sua integração urbanística e aos aspectos de sustentabilidade ambiental ligados ao fabrico dos mesmos. - o novo "Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios" (RSECE) e orientado essencialmente para os edifícios de serviços. A preocupação básica neste diploma é actuar ao nível dos edifícios com climatização e com consumos de energia elevados, moderando-os e melhorando a qualidade dos sistemas energéticos nesses edifícios. Este diploma aumenta ainda as exigências ao nível do dimensionamento e manutenção das instalações de equipamentos e seu funcionamento e das auditorias à qualidade do ar interior em edifícios climatizados. Para além disso, com o novo RSECE, há também um aumento do grau de exigência de formação profissional dos técnicos que possam vir a ser responsáveis pela verificação dos requisitos a cumprir com este diploma. |