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Destaques
04/08/2010

Dossier: Biomassa florestal: potencial adiado?


Em meados da passada década foram definidos objectivos ambiciosos para a Biomassa, na Estratégia Nacional para a Energia (Conselho de Ministros nº 169/2005 de 24 de Outubro): atingir 250 MW de potência eléctrica instalada até 2010, para produção de energia eléctrica com fonte na Biomassa florestal.

Para além do já antigo benefício do potencial de “redução de incêndios”, os projectos vislumbravam a promoção e desenvolvimento do sector florestal e silvicultor, e a óbvia produção energética com base numa fonte renovável e de emissões de carbono nulas.
Uma das grandes medidas para atingir o objectivo dos 250 MW foi o lançamento de um concurso público para a instalação de 15 centrais termoeléctricas a biomassa florestal com uma potência conjunta de 100MW.

Outra medida foi a apresentada no Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, que veio estabelecer uma tarifa favorável para a energia produzida em centrais de biomassa florestal (cerca de 109€/MWh durante os primeiros 25 anos após entrada em funcionamento). Esta tarifa é bastante superior à atribuída à da energia produzida em centrais hídricas, eólicas, de resíduos sólidos urbanos (RSU) ou biogás de aterro.
Sendo que em 2005 apenas existiam duas centrais termoeléctricas em funcionamento exclusivas a biomassa florestal, a central de Mortágua e a Centroliva, e alguns casos de utilização de biomassa na indústria em processos de cogeração, aproveitando resíduos de algumas das actividades produtivas, o número de centrais novas pouco aumentou. Fora do concurso entre 2007 e 2009 foram implementadas 5 novas centrais com uma potência total de 78 MW, o que totaliza pouco mais de 100 MW, ficando longe da meta dos 250 MW.

Do concurso de 100 MW ainda nenhuma das centrais se encontra em funcionamento, sendo que das 15, 2 não serão concretizadas, 8 estão adjudicadas mas apenas duas deverão arrancar entre 2010 e 2011.

São apontadas várias razões para o insucesso do concurso:

  • Má localização de algumas das centrais – entenda-se má localização das centrais por obrigação em relação aos pontos de injecção na rede, determinados pela DGEG
  • Custos da matéria-prima elevados face à tarifa disponível
  • Problemas no aprovisionamento, logística e disponibilidade da matéria-prima
  • Burocracia dos procedimentos dos concursos

Vejamos mais em detalhe as razões evocadas em função do “negócio da Biomassa” para produção de electricidade. Este negócio caracteriza-se por ter um custo do recurso, um custo de transporte, um custo de armazenagem, um custo de secagem e a central de queima propriamente dita. À partida a Biomassa tem um valor energético conhecido, que varia com o tipo de recurso florestal e o seu grau de humidade. Este recurso pode ser abundante, mas se não for detido pela central de biomassa, ou os seus accionistas, poderá tornar-se num risco insuportável. O grau de humidade exige um processo de secagem antes ou na central e exige uma área para o efeito. Caso o recurso venha de longe, o seu custo mais o de transporte deve andar no custo aceitável para a central. Estudos feitos nesta área apontam para a biomassa estar a menos de 50 Km da central para ser viável. Atendendo aos pontos de injecção indicados pela DGEG é fácil de ver quais as localizações viáveis e as não viáveis. Em termos dos promotores todos os que não controlem a matéria-prima terão dificuldades em ter garantias no seu investimento. Uma central de queima de biomassa apenas tem um queimador diferente em relação a outros combustíveis e o seu custo é conhecido e igual a centrais térmicas a combustíveis fósseis. Em termos burocráticos os processos demoram o típico e os estudos requeridos para os licenciamentos têm de ser feitos e os promotores devem contar com estruturas mínimas durante 2 ou 3 anos para estes processos e mesmo para o desenho técnico da central até poderem iniciar a construção.

Seguindo estes factores muitos dos projectos não são financeiramente atractivos e deveria ter sido promovido investimentos destes nas comunidades agrícolas ou de exploração agrícola que têm a biomassa “à sua porta” e lidam com a biomassa no seu dia-a-dia. Zonas agrícolas florestais deveriam ter sido sensibilizadas para avançarem com estes processos. Sendo o estado o incentivador com o estabelecimento das tarifas, não pode apenas ter u ponto de vista de gestor da rede eléctrica, tem de se aperceber onde estão os melhores lugares e promover a instalação das centrais onde elas fazem sentido e não andarmos a transportar ou importar a biomassa.

Com o novo plano Estratégia Nacional para a Energia 2020, apresentado no inicio de 2010, o eixo das Energias Renováveis refere o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no contexto das políticas europeias de combate as alterações climáticas, permitindo que em 2020, 60% da electricidade produzida tenha origem em fontes renováveis.

Este plano reitera o valor anteriormente apontado para a Biomassa, dando prioridade à instalação efectiva da potência já atribuída de 250 MW integrando mecanismos de flexibilidade na concretização dos projectos, assim como aprovar medidas de promoção da produção da biomassa florestal, assegurando a satisfação das necessidades de consumo e das metas estabelecidas.

Será necessário um verdadeiro impulso para a concretização desta meta, que aparentemente num horizonte de 10 anos parece totalmente realizável, não deixa de ter falhado a anterior meta de forma significativa.

Esperemos que se tenha aprendido com os erros do passado e que os projectos possam ser disponibilizados onde fazem sentido e onde são rentáveis. A tarifa deve ser ajustada de acordo com esses condicionalismos, porque não deixa de ser uma oportunidade de negócio com a necessidade de gerar dinheiro para quem investe.


PER


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Última actualização 19/06/2019