| Favoritos | Newsletter | RSS | Espanhol
 
Notícias - Notícias
20/01/2015

Novo regime de eletricidade para autoconsumo está em vigor


A partir de agora, quem quiser produzir eletricidade em casa para consumo próprio tem a vida mais facilitada e até pode vender o que sobrar. O novo regime permite ao produtor de energia a possibilidade de utilizar para consumo próprio toda a eletricidade produzida, retirando a obrigatoriedade de venda à rede.
No entanto, com o novo regime, “é importante que os produtos tenham preços concorrenciais, permitindo prazos de retorno aceitáveis. Além disso, os consumidores devem estar atentos às chamadas tarifas de mercado, que podem induzir em erro na altura de calcular custos e ganhos”, alerta a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

A legislação anterior focava-se, sobretudo, na mini e na microgeração de energia para a venda na íntegra à rede, com tarifas bonificadas. Agora a aposta passa para a produção de eletricidade para consumo próprio pelos particulares.


Consumidor produtor

A DECO dá um exemplo: “Imagine que quer reduzir a fatura anual da luz, que ronda os 600 euros. Faz as contas e conclui que, se investir num sistema de produção para autoconsumo, a despesa desce para 400 euros por ano. Os 200 euros de poupança são conseguidos graças à eletricidade que produz para si próprio”.

De acordo com um comunicado divulgado pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o diploma estabelece um conjunto de regras para ordenar o desenvolvimento da atividade.

Por exemplo, quem quiser comprar um painel fotovoltaico até 200 watts, não precisa de avisar previamente as entidades reguladoras. Para os painéis entre 200 e 1500 watts, é apenas necessária uma comunicação prévia.

Ainda segundo a nota da tutela, “com esta opção consegue-se um equilíbrio entre a simplificação administrativa e uma monitorização do desenvolvimento do autoconsumo, de modo a que esta pequena produção seja contabilizada no cumprimento dos objetivos nacionais em termos de consumo de energia renovável”.


"Confirmar possíveis cláusulas abusivas"

O consumidor pode optar por fontes de energia renováveis ou não renováveis. Também é possível estar ligado à rede para vender o excedente da eletricidade que produz. Mas a comercialização do excedente levanta algumas questões, na leitura da DECO.

“Para concretizar a venda do excedente à rede, o consumidor tem de fazer um contrato com uma empresa de energia mas o decreto-lei apenas estabelece linhas de orientação para esses contratos. Por isso, o consumidor deve confirmar se inclui cláusulas abusivas, prazos de fidelização, quotas obrigatórias de compra de eletricidade, entre outras condições desfavoráveis”, alerta a Associação para a Defesa do Consumidor.

A DECO adianta ainda que, “se o consumidor tiver espaço disponível e quiser produzir energia apenas para vender à rede, tem de usar uma fonte renovável. A remuneração que retira dessa comercialização baseia-se numa tarifa atualizada anualmente em portaria pelo Governo e que é sujeita a um leilão pelos operadores. Mais uma vez, a tarifa não depende do valor aplicado ao mercado doméstico”.

Este diploma reúne agora os três regimes de produção descentralizada de eletricidade, nomeadamente o de autoconsumo e os de micro e miniprodução. Relativamente às instalações em funcionamento, no âmbito dos regimes do micro e da miniprodução, o Governo optou por não quebrar as expectativas desses produtores, mantendo o regime remuneratório vigente até que terminem os prazos estabelecidos.


RTP


Bookmark and Share | Voltar | Topo | Imprimir |
PUB
Pós-graduação em Energia Solar

:: Produzido por PER. Copyright © 2002-2009. Todos os direitos reservados ::
:: :: Editorial :: Sobre o PER ::
Última actualização 19/06/2019