Despacho n.º 3316/2012, de 6 de Marçode 06/03/2012Secretários de Estado da Energia e do Ambiente e do Ordenamento do Território Sumário: Determina que enquanto se mantiver suspensa a atribuição de potências de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público, nos termos do Decreto-Lei nº 25/2012, de 6 de fevereiro, as autoridades competentes na área dos recursos hídricos devem emitir informações prévias desfavoráveis ou indeferimentos liminares, consoante os casos, aos pedidos e requerimentos de atribuição de novos títulos de utilização dos recursos hídricos para fins de produção de energia a partir de centrais mini-hídricas. Ver DocumentoDecreto-Lei n.º 126/2010, de 23 de Novembrode 23/11/2010Governo - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Estabelece o regime de implementação das centrais mini-hídricas a que se refere a Resolução de Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro, as quais se destinam à captação de água para produção de energia eléctrica com capacidade instalada até 20 MW. Ver Documento Decreto-Lei n.º 110/2010, de 14 de Outubrode 14/10/2010Governo - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Determina a extinção do mecanismo da conta de hidraulicidade e estabelece as regras transitórias a adoptar até à extinção do mesmo. Revoga o Decreto-Lei nº 338/91, de 10 de Setembro. Ver DocumentoResolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010de 10/09/2010Governo Sumário: Prevê o lançamento, durante os anos de 2010 e 2011, de procedimentos concursais de iniciativa pública, em várias regiões do País, para a adjudicação de centrais mini-hídricas, tendo em vista alcançar a meta de atribuição de potência estabelecida na Estratégia Nacional para a Energia 2020. Decreto-Lei n.º 82/2010, de 2 de Julhode 02/07/2010Governo - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Introduz alterações ao regime da utilização dos recursos hídricos, constante do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, na parte relativa à prestação de caução para recuperação ambiental. Ver DocumentoDecreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de Setembrode 22/09/2009Governo - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Altera o regime de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio. Ver DocumentoDecreto-Lei n.º 97/2008. DR 111 SÉRIE Ide 11/06/2008Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário:Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, disciplinando a taxa de recursos hídricos as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratos programa em matéria de gestão dos recursos hídricos. Ver Documento Decreto-Lei n.º 182/2008, DR 171 SÉRIE Ide 04/06/2008Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário:Estabelece o regime de implementação do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico Ver Documento Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junhode 04/06/2008Governo - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Dá nova redacção ao artigo 21.º (Licenças sujeitas a concurso) do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. Ver DocumentoDecreto-Lei n.º 391-A/2007. DR 246 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTOde 21/12/2007Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário:Dá nova redacção ao artigo 93º (Disposições transitórias sobre a constituição das ARH) do Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. Ver Documento Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembrode 21/12/2007Governo - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário: Dá nova redacção ao artigo 93.º (Disposições transitórias sobre a constituição da ARH) do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. Ver DocumentoPortaria n.º 1450/2007. DR 217 SÉRIE Ide 12/11/2007Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário:Regulamenta o regime de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio. Ver Documento Despacho n.º 16982/2007. DR 148 SÉRIE IIde 02/08/2007Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação Sumário:Taxa de utilização de recursos hídricos - Rede Nacional de Transporte de Electricidade. Estabelece o valor de equilíbrio económico-financeiro aplicável à totalidade dos centros electroprodutores hídricos identificados no anexo 3 do Decreto-lei 226-A/2007, de 31 de Maio. Ver Documento Declaração de Rectificação n.º 71/2007. DR 141 SÉRIE Ide 24/07/2007Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico Sumário:De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de Maio, do Ministério da Economia e da Inovação, que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros nº 169/2005, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 1ª série, de 31 de Maio de 2007. Ver Documento Decreto-Lei n.º 225/2007. DR 105 SÉRIE Ide 31/05/2007Ministério da Economia e da Inovação Sumário:Procede à concretização de um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros nº 169/2005, de 24 de Outubro. Altera o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, que regula a actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. Dá, ainda, nova redacção aos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, que procedeu à revisão dos factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis, entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP), bem como à definição de procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e os prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Revoga: (i) O nº 2 do artigo 12º, o artigo 15º e o nº 3 do artigo 41º da Portaria nº 295/2002, de 19 de Março; (ii) O Despacho Conjunto nº 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 26, de 31 de Janeiro de 2004. Republica, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, com a redacção actual. Ver Documento Decreto-Lei n.º 226-A/2007. DR 105 SÉRIE I 2º SUPLEMENTOde 31/05/2007Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Sumário:Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, criando um novo quadro de relacionamento entre o Estado e os utilizadores dos referidos recursos, no sentido de permitir um maior incentivo às actividades económicas relacionadas com a água. Define os títulos de utilização de recursos hídricos, bem como os procedimentos e as entidades competentes para a sua atribuição e as formas de controlo, modificação e cessação dos mesmos. Estabelece, ainda, regras relativas à transmissão e transacção dos títulos de utilização de recursos hídricos entre os utilizadores. Dá nova redacção ao nº 1 do artigo 4º (Delimitação dos perímetros de protecção) do Decreto-Lei nº 382/99, de 22 de Setembro, que estabelece as normas e critérios para delimitação de perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público. Revoga: (i) A Portaria nº 295/2002, de 19 de Março; (ii) O Despacho Conjunto nº 141/95, de 21 de Junho (II série), cuja revogação produz efeitos com o início da vigência de portaria prevista no presente diploma; (iii) Os artigos 6º, 7º e 53º do Decreto-Lei nº 183/95, de 27 de Julho. Prevê um regime contra-ordenacional aplicável às violações do disposto no presente diploma. Prevê, ainda, disposições transitórias quanto à aplicação do disposto no presente diploma. Determina a sua aplicação às regiões autónomas com as necessárias adaptações. Determina que todas as remissões existentes para as disposições dos capítulos III e IV do Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro, consideram-se efectuadas para as disposições correspondentes da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro e do presente decreto-lei. Ver Documento Lei n.º 58/2005. DR 249 SÉRIE I-Ade 29/12/2005Assembleia da República Sumário:Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas. Ver Documento Declaração de Rectificação n.º 29/2005de 15/04/2005Presidência do Conselho de Ministros Sumário:De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005. Ver Documento Decreto-Lei n.º 33-A/2005de 16/02/2005Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário:Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Ver Documento Despacho conjunto n.º 51/2004de 31/01/2004Ministério da Economia, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Sumário:Considerando a adopção da Directiva n.º 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (FER) no mercado interno da electricidade, que veio consagrar o reconhecimento da prioridade atribuída pela União Europeia e pelos Estados membros à promoção do aumento da contribuição deste tipo de fontes para a produção de energia eléctrica. O presente despacho aplica-se, salvo disposição em contrário, à produção de electricidade a partir das seguintes FER: eólica, hídrica, biomassa, biogás, ondas e fotovoltaica, sendo que no caso dos aproveitamentos hidroeléctricos com potência instalada até 10MW (pequenas centrais hidroeléctricas ou PCH) se aplica apenas a tudo o que não contradiga a Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março. são revogados os seguintes despachos: Despacho n.º 11 091/2001, de 4 de Maio; Despacho n.º 12 006/2001, de 4 de Maio; Despacho conjunto n.º 583/2001, de 11 de Junho. Ver Documento Decreto-Lei n.º 339-C/2001de 29/12/2001Ministério da Economia, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Sumário:Altera o Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, que revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico independente. Ver Documento Decreto-Lei n.º 189/88. DR 123/88 SÉRIE Ide 27/05/1988Ministério da Indústria e Energia Sumário:Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. Revoga a Lei nº 21/82, de 28 de Julho e o Decreto-Lei nº 20/81, de 28 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 149/86, de 18 de Junho. Ver Documento Para ver os documentos é necessário ter o Acrobat Reader.
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