Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008. DR 97 SÉRIE Ide 20/05/2008Presidência do Conselho de Ministros Sumário:Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015). Ver Documento Decreto-Lei n.º 71/2008. DR 74 SÉRIE Ide 15/04/2008Ministério da Economia e da Inovação Sumário:Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas e revoga os Decretos-Leis n.ºs 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro. Ver Documento Despacho n.º 9722/2004de 18/05/2004Direcção-Geral de Energia Sumário:Valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da industria cerâmica, «Fabrico de artigos cerâmicos para usos sanitários». Ver Documento Despacho n.º 2384/2004de 04/02/2004Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia Sumário:Valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da tecelagem de fio do tipo algodão. Ver Documento Despacho n.º 14868/2003de 31/07/2003Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia Sumário:Valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da fabricação de vidro - cristalaria (vidro comum). Ver Documento Despacho n.º 7562/2002de 11/04/2002Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia Sumário:Valor que deve ser adoptado, a partir da presente data, para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da fabricação de vidro de embalagem. Ver Documento Despacho n.º 3157/2002de 09/02/2002Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia Sumário:Deverá ser adoptado o valor de 0,91 tep/103m3 para o coeficiente de redução a tonelada equivalente de petróleo do gás natural. Ver Documento Despacho n.º 26602/2001de 31/12/2001Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia Sumário:Valores que devem ser adoptados, a partir da presente data, para o cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da indústria téxtil. Ver Documento Despacho n.º 23458/2001(2.ª série). DR 269 SÉRIE IIde 20/11/2001Ministério da Economia - Direcção-Geral da Energia Sumário:Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril (Regulamento da Gestão do Consumo de Energia), os valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da "fabricação de outros produtos minerais não metálicos" são os seguintes: - Classificação CAE - 26401 - Fabricação de tijolos e telhas (ver documento original) - Classificação CAE - 2630 - Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica: a) Instalações com ciclo produtivo completo (ver documento original); b) Instalações com ciclo produtivo parcial (não contempla as operações relativas à preparação da pasta e atomização). (ver documento original). Ver Documento Despacho n.º 16368/2001de 08/07/2001Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia Sumário:Valores que deverão ser adoptados a partir da presente data, no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da indústria de fabricação de malhas. Ver Documento Despacho n.º 6017/2001de 26/03/2001Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia Sumário:Valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector alimentar e de bebidas. Ver Documento Despacho n.º 6018/2001(2.ª série). DR 72 SÉRIE IIde 26/03/2001Ministério da Economia - Direcção-Geral da Energia Sumário:Com o despacho de concordância do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia de 19 de Fevereiro de 2001, procede-se à seguinte publicação relativa ao Regulamento da Gestão do Consumo de Energia. São agora fixados, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril, os valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da cortiça. Classificação CAE-20522 - indústria da cortiça: (ver documento original). Ver Documento Portaria n.º 359/82de 07/04/1982Ministério da Indústria, Energia e Exportação Sumário:Aprova o 1.º Regulamento da Gestão do Consumo de Energia. Ver Documento Para ver os documentos é necessário ter o Acrobat Reader.
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