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Legislação - Eficiência Energética - Indústria

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008. DR 97 SÉRIE I

de 20/05/2008
Presidência do Conselho de Ministros

Sumário:Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015). Ver Documento

Decreto-Lei n.º 71/2008. DR 74 SÉRIE I

de 15/04/2008
Ministério da Economia e da Inovação

Sumário:Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas e revoga os Decretos-Leis n.ºs 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro. Ver Documento

Despacho n.º 9722/2004

de 18/05/2004
Direcção-Geral de Energia

Sumário:Valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da industria cerâmica, «Fabrico de artigos cerâmicos para usos sanitários». Ver Documento

Despacho n.º 2384/2004

de 04/02/2004
Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia

Sumário:Valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da tecelagem de fio do tipo algodão. Ver Documento

Despacho n.º 14868/2003

de 31/07/2003
Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia

Sumário:Valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da fabricação de vidro - cristalaria (vidro comum). Ver Documento

Despacho n.º 7562/2002

de 11/04/2002
Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia

Sumário:Valor que deve ser adoptado, a partir da presente data, para o cálculo da meta de redução dos consumos específicos de energia no subsector da fabricação de vidro de embalagem. Ver Documento

Despacho n.º 3157/2002

de 09/02/2002
Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia

Sumário:Deverá ser adoptado o valor de 0,91 tep/103m3 para o coeficiente de redução a tonelada equivalente de petróleo do gás natural. Ver Documento

Despacho n.º 26602/2001

de 31/12/2001
Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia

Sumário:Valores que devem ser adoptados, a partir da presente data, para o cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da indústria téxtil. Ver Documento

Despacho n.º 23458/2001(2.ª série). DR 269 SÉRIE II

de 20/11/2001
Ministério da Economia - Direcção-Geral da Energia

Sumário:Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril (Regulamento da Gestão do Consumo de Energia), os valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da "fabricação de outros produtos minerais não metálicos" são os seguintes:

- Classificação CAE - 26401 - Fabricação de tijolos e telhas
(ver documento original)

- Classificação CAE - 2630 - Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica:

a) Instalações com ciclo produtivo completo

(ver documento original);

b) Instalações com ciclo produtivo parcial

(não contempla as operações relativas à preparação da pasta e atomização).
(ver documento original). Ver Documento

Despacho n.º 16368/2001

de 08/07/2001
Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia

Sumário:Valores que deverão ser adoptados a partir da presente data, no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da indústria de fabricação de malhas. Ver Documento

Despacho n.º 6017/2001

de 26/03/2001
Ministério da Economia - Direcção-Geral de Energia

Sumário:Valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector alimentar e de bebidas. Ver Documento

Despacho n.º 6018/2001(2.ª série). DR 72 SÉRIE II

de 26/03/2001
Ministério da Economia - Direcção-Geral da Energia

Sumário:Com o despacho de concordância do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia de 19 de Fevereiro de 2001, procede-se à seguinte publicação relativa ao Regulamento da Gestão do Consumo de Energia. São agora fixados, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril, os valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da cortiça.
Classificação CAE-20522 - indústria da cortiça: (ver documento original). Ver Documento

Portaria n.º 359/82

de 07/04/1982
Ministério da Indústria, Energia e Exportação

Sumário:Aprova o 1.º Regulamento da Gestão do Consumo de Energia. Ver Documento
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Última actualização 19/06/2019